sábado, 15 de maio de 2010

Dep. Zé Gerardo (PMDB-CE) se defende da condenação do STF

Em entrevista a TV Verdes Mares na manhã da sexta-feira, 14 de maio, o deputado cearense Zé Gerardo Arruda (PMDB-CE) se defendeu da condenação pelo crime de responsabilidade, quando era prefeito de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza, em 1997. O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar 50 salários mínimos, prestar serviços á comunidade de Caucaia, além de torná-lo inelegível durante 5 anos. O julgamento aconteceu na tarde de quarta-feira, 13 de maio.
Na entrevista o parlamentar disse que vai recorrer da decisão do STF e explicou a ocasião em que usou na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
Zé Gerardo disse também que a obra não prejudiou a população e que com a construção das passagens molhadas, a região se desenvolveu até mesmo ao se tratar dos benefícios da água, adicionando que o açúde foi construído anos depois. Concluiu dizendo que quem administrava a obra era uma das secretarias da prefeitura de Caucaia, na sua gestão.
Já o advogado do parlamentar caucaiense, Eduardo Ferrão disse que vai recorrer contra a condenação com um embargo de declaração. A partir do pedido de esclarecimento do conteúdo da decisão, Ferrão entende que pode chegar até mesmo a anular a sentença. Ele sustenta que o deputado não desviou dinheiro e não cometeu crime algum "Vamos entrar com embargo de declaração para desconstituir a condenação. Quando há obscuridade, dúvida, contradição, como aqui, é possível" esclareceu o advogado.

Por_ Miguel Anderson Costa
Foto_blogtvcaucaia.net ( Na foto, O dep. Zé Gerardo (no centro) estar acompanhado pela direita com a filha e dep. estadual Lívia Arruda, na esquerda pela esposa e ex-prefeita de Caucaia, Inês Arruda e pela sobrinha e vereadora de Caucaia, Luciana Corrêa. Todos do PMDB cearense. A foto foi tirada na Convenção Municipal do PMDB de Caucaia)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

STF condena deputado federal Zé Gerardo por crime de responsabilidade


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar procedente a Ação Penal (409), e com isso o condenar o deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE) pela prática de crime de responsabilidade, delito tipificado no art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67.
Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando Zé Gerardo era prefeito do município de Caucaia, no Ceará, ocasião em que usou na construção de passagens molhadas recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
A pena aplicada pela maioria dos ministros foi de dois anos e dois meses de detenção, convertidas em duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Julgaram procedente a ação, aplicando a pena de dois anos e dois meses, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Eros Grau, Cármen Lúcia, e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação, mas com pena inferior a dois anos, o que levaria à prescrição da pretensão punitiva. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.

Fonte_ Blog da Jangadeiro
Foto_ Portal do G1